§ Único. Considera-se a brinquedoteca, o espaço provido de brinquedos e jogos educativos.
§ Único. É permitido aos acadêmicos discutir, analisar e investigar o valor do brinquedo e das brincadeiras no desenvolvimento da criança.
§ Único. A utilização dos recursos da Brinquedoteca em outras localidades será permitida mediante a aprovação de projeto pela coordenação do curso e sob a responsabilidade de um professor (a) que será constituído como Coordenador responsável pelo espaço.
§ Único. As visitas devem ser agendadas com a Coordenação da Brinquedoteca, respeitado o horário estabelecido no semestre para essa finalidade, pela coordenadoria de curso.
§ Único. Cabe a coordenação do curso de Licenciatura em Pedagogia estabelecer as disciplinas que farão uso da Brinquedoteca, em consonância com o NDE – Núcleo Docente Estruturante do Curso e mediante a aprovação do Colegiado do Curso.
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